quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Vazamento de óleo mata 2 mil pingüins em Santa Catarina



FLORIANÓPOLIS - A Polícia Ambiental de Florianópolis informou que 2 mil pingüins já morreram na cidade de Florianópolis devido a um vazamento de óleo nas praias da cidade. Outros 160 animais estão sendo tratados no que deve ser o maior desastre do tipo desde 1998, quando houve um derramamento de navio petroleiro, segundo a polícia.
Futura Press
Óleo coloca pingüins em riscoÉ provável que a mancha de óleo seja de uma embarcação, mas isto ainda não foi comprovado. A Capitania dos Portos e a Marinha fazem buscas pelo litoral catarinense. Existe ainda a possibilidade de a mancha estar se deslocando para a região sul de Santa Catarina, já que os casos começaram no norte da ilha de Florianópolis, mas já foram registrados dez casos no sul.
Quando em contato com o óleo, o pingüim perde a impermeabilidade e não pode mais se aquecer e, por isso, o derramamento seria tão prejudicial, de acordo com a polícia.
Quem encontrar um pingüim deve ligar para os responsáveis ou colocar ele dentro de uma caixa de papelão e encaminhar ao prédio da polícia.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

IMAGEM DO DIA!!!



O Amor entre eles é mais que possível!

É natural...

Repassando Notícia da Revista da Folha

Dentista abandona consultório em prol de cavalos vítimas de maus-tratos

Aos 47 anos, a dentista Cynthia Fonseca cursa o segundo período de veterinária. Durante a faculdade de odontologia, sua vocação ficava patente em atitudes como a de tentar salvar as cobaias. "Eu e alguns amigos roubávamos os bichinhos", conta ela. "Um dos professores falava que, se eu quisesse salvar os animais, que fosse estudar veterinária!"

O conselho foi seguido neste ano, para alegria do marido, sócio e também dentista Décio Ciasca, 52. Ele já estava cansado das encrencas em que a mulher se metia para tirar os cavalos das ruas e encaminhá-los para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Incomodado com esses arroubos heróicos, ele havia dado um ultimato quando a mulher entrou abruptamente no consultório toda suja, fedorenta e atrasada. Ou ela cuidava dos animais, ou dos pacientes.
Cynthia Fonseca abandonou consultório para se dedicar aos animais e preside projeto que recolhe vítimas de maus-tratos

Depois de 23 anos de profissão completados em 2005, ela escolheu os cavalos. "Ninguém cuida desses animais." Conhecida como "a mulher dos cavalos", a dentista fez fama em bairros afastados do centro ao recolher éguas, mulas, jumentos e cavalos. A tarefa, claro, deixa furiosos os donos que desrespeitam a lei municipal que proíbe a circulação de animais de grande porte na capital desde 2006.

A história de Cynthia como defensora de eqüídeos começou em 2002, quando uma amiga de sua mãe morreu. Era ela quem identificava os cavalos nas ruas e comunicava ao CCZ. "Fiquei pensando como iam ficar os animais", lembra Seguindo o outro lado da tradição familiar (a mãe é bióloga e presidente do Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal), a dentista passou a coordenar o projeto Anjo dos Cavalos, com apoio da ONG Quintal de São Francisco.

Em seis anos à frente do projeto, Cynthia contabiliza cerca de 3.500 cavalos recolhidos, tratados e encaminhados a sítios e fazendas dispostos a recebê-los. "É cada situação absurda", diz ela, sobre os abusos: patas em carne viva por falta de ferraduras adequadas, cascos apodrecidos, orelhas quebradas e animais cegos por chicotadas.
Fome e maus-tratos

Já houve casos de donos que furaram os olhos do cavalo quando o bicho se recusava a trabalhar. "Eles querem que o cavalo puxe carroça o dia inteiro e, à noite, alugam o animal para outro carroceiro, como se fosse máquina, sem necessidade de descanso", explica Cynthia. A dentista credita a maioria dos maus-tratos à falta de informação. "O chicote usado para fazer o cavalo andar atinge o olho e acaba cegando o animal."

Boa parte das debilidades apresentadas pelos animais é decorrente de fome. A maioria vive do pouco capim que encontra, revira lixos em busca de comida e não chega perto do peso de um animal sadio (500 kg). "Cada cavalo deveria comer cerca de cinco quilos de ração e, pelo menos, meio fardo de feno por dia", calcula a ex-dentista.

Cynthia parou de contar quantas vezes foi ameaçada. Os donos podem ter o animal de volta se procurarem o Centro de Controle de Zoonoses em até cinco dias úteis, mas só o levam depois de pagarem a multa, as taxas referentes ao exame de anemia infecciosa e o chip instalado para identificação.

Em razão do custo total de cerca de R$ 1.500, apenas 0,6% dos cavalos são resgatados pelos ex-donos. "Não cobre o valor de mercado do animal, que é de cerca de R$ 200", compara Cynthia. Após cinco dias, o cavalo é entregue aos cuidados do projeto. Nessa hora, começa a luta da coordenadora para encontrar donos de sítios, chácaras e fazendas fora de São Paulo para abrigar os animais.

O processo para salvar um cavalo começa com uma denúncia anônima, geralmente ao CCZ. O centro, então, manda um caminhão para capturar o eqüino abandonado ou circulando em vias públicas.

O casal de biólogos Fátima, 37, e Oswaldo Campos, 49, soube do projeto pela internet. Eles decidiram adotar dois animais, mas ficaram sensibilizados ao ver de perto a situação dos cavalos. Hoje são fiéis depositários de quatro, que vivem no sítio deles, em Ibiúna (60 km de São Paulo).
A atitude do casal sensibilizou a coordenadora, acostumada a voluntários que procuram belos exemplares de quatro patas. "Os animais mais maltratados são os que mais precisam de ajuda", diz ela. O biólogo só critica a burocracia: "O documento de liberação demora a ficar pronto e não havia transporte para os animais", conta ele.

Cynthia explica que paga os caminhões com dinheiro de doações, mas admite que o processo tem falhas. "Tentamos escolher boas famílias e agilizar o processo", diz. "Às vezes, nem durmo pensando se os cavalos vão ficar bem."
Acordada, ela protagonizou cenas heróicas. Como parar o carro na marginal Tietê para socorrer uma égua em trabalho de parto enquanto puxava a carroça. Uma madrinha e tanto para Maria Eduarda que hoje vive junto da mãe em um sítio em Ibiúna.

Passo-a-passo
1. O CCZ recebe denúncias pelos telefones: 0/xx/11 6224-5540 ou 5567 e pelo número 156
2. O animal recolhido é levado à sede do centro por cinco dias, quando faz exame de anemia infecciosa. Se der positivo, é sacrificado. Se der negativo, é entregue a uma ONG, que irá busca um novo abrigo para o bicho
3. O novo "dono" assina um termo de compromisso, no qual reconhece que não tem a posse do cavalo e, portanto, não pode vendê-lo ou trocá-lo. Deve aceitar receber visitas supervisionadas
fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/bichos/ult10006u432031.shtml

O Projeto Anjo dos Cavalos
O Centro de Controle de Zoonoses da cidade de São Paulo, por força da Lei Municipal nº 14146, de 11/04/06, recolhe diariamente cavalos e outros animais de grande porte abandonados nas vias públicas, os quais podem sofrer e causar graves acidentes de trânsito. A maioria destes animais chega ao CCZ-SP em situação de maus-tratos, desnutridos, infestados de parasitas, com vários ferimentos, cascos dilacerados e muitas fêmeas prenhas (algumas chegam a parir nas ruas), vítimas das atrocidades cometidas por seus antigos proprietários (a maioria são animais de carroceiros) .
O projeto Anjo dos Cavalos, apoiado pelas ONGs Quintal de São Francisco e SOZED-SP em parceria com o Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo, que através da voluntária Cynthia Fonseca, destina os animais a fiéis depositários. Desta forma, cavalos, mulas, éguas e burros ganham abrigo em sítios e fazendas fora do município de São Paulo, onde são cuidados, alimentados e ganham a merecida aposentadoria.

Como Ajudar
Existem várias formas de você colaborar com o PAC – Projeto Anjos dos Cavalos, pois para a manutenção deste projeto necessitamos de recursos financeiros para custear a compra e/ou pagamento de:
Alimentação: ração (cerca de 150 kg/dia); feno (cerca de 50 fardos/dia); sal mineral; guloseimas (cenoura, maçã, rapaduras – 2 unidades de cada por dia para cada animal).
Medicamentos: antibióticos ( pentabiótico, agrovet, megacilim ) ; antiinflamató rios (banamine, flumixim, equipalazone) ; analgésicos (buscopan); repelentes e mata-bicheiras (karflay); vermífugos (mectimax); carrapaticida (tanidil); soro fisiológico; água oxigenada; iodo; seringas; gaze; algodão; luvas cirúrgicas descartáveis; vacinas (anti-rábica e tríplice).
Transporte para os animais em veículo de carga apropriado, pois nem sempre o adotante aceita pagar as despesas com transporte, que vaira em virtude da distância, bem como, quando necessitam de internação em hospitais veterinários para tratamento ou cirurgia.
Material de higiene, desinfetante, mangueira, sabão em pó, vassoura, rodo, balde, recipientes para água e ração.
Consultas e cirurgias, quando necessários em hospitais veterinários e contratação de ●veterinários “free-lancer” (emergências) .
● Hospedagem de animal em estábulos por períodos indeterminados, em casos especiais.
● Manutenção e hospedagem deste site;
● Confecção de produtos para serem vendidos em eventos beneficentes;
● Confecção de material de divulgação (folders, banners, postais, etc).
● Despesas administrativas (correio, papelaria, pedágio, combustível, telefone).

Você ainda pode ajudar:
● Fazendo o monitoramento nos sítios dos adotantes (visitas técnicas), para avaliação do trato dispensado ao animal, feitas a cada 120 dias, abrangendo custos com combustível, pedágio e alimentação da equipe.
● Prestando assistência jurídica por ocasião da lavratura de B.O. de maus tratos,acompanhamento de inquérito policial, audiências.
● Divulgando o projeto para seus familiares, amigos, local de trabalho, escolas e faculdades, comunidades.
● Buscando novos colaboradores (doadores) e/ou adotantes, desde que atendam aos pré-requisitos expressos em lei, bem como, patrocinadores e parceiros.
● Trabalhando voluntariamente em eventos beneficentes.
● Trabalhando voluntariamente em assessoria de imprensa.
● Realizando trabalhos educativos visando conscientizar a sociedade a respeito da necessidade de proteção e respeito aos grandes animais ainda abusados nas ruas da cidade.
● Arrecadando fundos para a construção de um lar (abrigo) temporário para cavalos retirados de maus-tratos, onde receberão assistência veterinária, medicamentos, alimentação e farão exames necessários até que consigam se recuperar plenamente.
● Fazendo doações mensais em dinheiro para manutenção dos itens acima em nome de:Sociedade Zoófila Educativa (SOZED-SP)CNPJ 03.595.102/0001- 95Banco Bradesco Agência 0197 – Vila Nova ConceiçãoConta Corrente 81.614-0

Saiba mais: http://www.anjodoscavalos.org.br/

LANÇAMENTO DO LIVRO

"Direitos dos Animais: Fundamentação e Novas Perspectivas"
25 de agosto de 2008,
segunda-feira, a partir das 19:30h

Livraria DaConde
R. Conde de Bernadotte, 26, loja 125, no Leblon, Rio de Janeiro/RJ (Há opções de estacionamento na própria Rua Conde de Bernadotte, na Cobal do Leblon e na Sendas)

Sinopse

A obra "Direito dos Animais: Fundamentação e Novas Perspectivas" (Porto Alegre:Sergio Antonio Fabris, 2008, 566p. - www.livrariafabris. com.br), de autoria de Daniel Braga Lourenço, é fruto das pesquisas acadêmicas do autor por ocasião da realização de mestrado em "Direito, Estado e Cidadania" pela Universidade Gama Filho - UGF/RJ. O livro visa suprir um evidente déficit teórico do tema em língua portuguesa, procurando fundamentar a colocação dos animais como autênticos sujeitos de direito. No primeiro capítulo discorre-se sobre as premissas culturais do especismo, trazendo-se um pouco da história da despersonalizaçã o do mundo natural. O segundo capítulo analisa criticamente abordagem das teorias indiretas, tais como o contratualismo, o utilitarismo clássico e a posição de Singer. O capítulo subseqüente e a conclusão tratam da teoria dos direitos propriamente ditos, onde procura-se desenvolver uma nova abordagem sobre o tema, a par das já existentes, no âmbito da teoria dos entes despersonalizados.

Autor
Daniel Braga Lourenço - dblourenco@hotmail. com
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ. É mestre em “Direito, Estado e Cidadania” pela Universidade Gama Filho – UGF/RJ e especialista em Direito Ambiental pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ. Possui MBA em Direito Econômico e Empresarial também pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ e em Direito do Petróleo pelo CP/COPPE. Atualmente é Professor de Direito Ambiental do Curso Praetorium (Rio de Janeiro) e de Direito do Petróleo do Instituto Catarinense de Pós-Graduação – ICPG. É associado ao Animal Legal Defense Fund – ALDF (Professional Volunteer) e Diretor Jurídico do Instituto Abolicionista Animal – IAA. Integra o Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Animal e da Editora Evolução, e integra o Conselho Consultivo da Revista Eletrônica Pensata Animal (www.sentiens. net).
Fonte: Instituto Nina Rosa

terça-feira, 19 de agosto de 2008

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS



1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
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